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Abuso sexual de menores também é realidade em Sacramento



Na foto, a flor amarela é o símbolo do combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

No Brasil há 20 anos foi instituído o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. E antes de encerrar o mês, a reportagem do VIROU NOTÍCIA procurou a juíza da 2ª Vara, Ivana Fidélis, para explanar sobre a realidade dessa situação em Sacramento.

De acordo com Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), estima-se que mais de 250 mil crianças e adolescentes são vítimas da violência sexual todos os anos no País. Entre os casos, os que mais se destacam são aqueles em que o abusador se encontra no meio do núcleo familiar, quando não é parente ou amigo de íntima confiança, ou seja, com a vulnerabilidade de crianças e adolescentes isso pode aumentar em tempo de isolamento e confinamento social.

No ano passado em Sacramento (MG), foram registrados 19 casos, conforme dados do Poder Judiciário.  O balanço com os dados atuais ainda não foi divulgado.

Orientação. Com as aulas das escolas sendo praticamente on-line e os menores ficando mais em casa, é preciso redobrar atenção, pois eles podem estar convivendo diariamente, de forma mais direta com o abusador.

Cabe lembrar que a violência sexual pode acontecer com e sem contato físico e, por isso, muitas vezes, acaba sendo silenciosa. E o que torna ainda mais delicado é que, dependendo da idade da criança e do tipo de abordagem, o abuso sexual pode nem ser percebido pela vítima.

Importante. Conhece dois artigos do Código Penal sobre esse crime.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos.

De acordo com a redação do artigo 217-A, do Código Penal, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos incorrerá na prática do crime de estupro, sujeitando-se à penalidade de oito a quinze anos de reclusão, independente de ter agido com culpa ou dolo.

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