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Ministério Público recomenda intensificação na fiscalização e testes para Covid-19



Um dia depois do blog VIROU NOTÍCIA procurar o Ministério Público para saber se o promotor de Justiça, Dr. José do Egito de Castro Souza (foto), curador dos interesses difusos (Saúde Pública, por exemplo), tomaria alguma nova medida diante da reclamação em redes sociais sobre testagens para Covid-19 no Município de Sacramento, foi enviado ao prefeito e secretário de saúde, uma nova RECOMENDAÇÃO (nº 004/2020), em caráter de urgência.

Cabe lembrar que no mesmo dia que solicitamos informações ao promotor e, inclusive da prefeitura sobre esse assunto, Sacramento confirmou o 2º caso positivo de coronavírus.

Diante disso, os principais pontos da RECOMENDAÇÃO, de forma resumida, são:

1) INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO, INCLUSIVE, COM APLICAÇÃO DE SANÇÕES, quanto aos estabelecimentos do Município de Sacramento-MG cujo funcionamento está permitido nos moldes dos Decretos Municipais 129/2020, 130 e 131/2020 e também 145/2020, a fim de se efetivar as medidas de restrição e controle de público e clientes (distanciamento social), UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MÁSCARAS, ações de limpeza, disponibilização de álcool em gel e divulgação ampla de informações sobre medidas de prevenção de contágio e da propagação de infecção virai relativa ao COVID-19; além de manter espaçamento mínimo determinada/recomendada, vedação à utilização de provadores de vestuário; levando-se em conta o interesse da saúde pública a fim de controlar a pandemia do novo Coronavírus (2019- nCOV), nos termos do art. 85, § 3°, do Código Sanitário do Estado de Minas Gerais e, especialmente, aplicação e cumprimento do art.6° do Decreto Municipal 131/2020 que prevê aplicação de sanção administrativa por descumprimento.

2) INTENSIFICAR A TESTAGEM DE PESSOAS PARA DETECÇÃO DA COVID ou ANTICORPOS, com elaboração/execução de PLANO DE AÇÃO, incluindo na rotina de testagem, pessoas sintomáticas dos grupos da população indicados pelo Ministério da Saúde, sobretudo idosos e portadores de condições de risco para complicações da COVID-19, mesmo que tenham apresentados sintomas leves, conforme Protocolo de Manejo Clínico para o coronavírus (2019-nCoV) - NOVA VERSÃO, informando a esta Promotoria de Justiça, notadamente, quanto ao Município de Sacramento: 2.1 — Quantos "testes rápidos" para detecção da infecção por COVID-19 ou de ANTICORPOS estão disponíveis atualmente à população de Sacramento, quantos foram comprados/recebidos do Ministério da Saúde/Secretaria Estadual de Saúde, esclarecendo quanto já foram realizados até o momento, e a programação para testagem doravante, a cada quinze dias, e se existe alguma compra ou previsão de compra a ser realizada pelo Município ou remessa direta pelo Ministério da Saúde, informando o mesmo em relação ao teste/exame de PCR. 2.2 — Para qual tipo de paciente é recomendado a aplicação de "teste rápido", bem assim, para aplicação de testes/exames de RT PCR, inclusive, esclarecendo os critérios técnicos que eventualmente adotados em Sacramento até o momento, bem assim, de hoje em diante.

Por: Daniel Afonso

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